Nesta terça-feira (22/3), celebramos o Dia Mundial da Água. Criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992, a data é um marco na reflexão de questões relacionados à água.
O tema em discussão este ano é “Água para cidades: respondendo ao desafio urbano”. O assunto chama a atenção sobre o impacto do crescimento urbano, da industrialização e das mudanças climáticas nos recursos hídricos.
De acordo com a Agência Nacional de Águas (Ana), 66% das principais cidades brasileiras requerem investimentos em ampliações e adequações de sistemas produtores ou no aproveitamento de novos mananciais, resultando em investimentos de R$ 12 bilhões.
O tema em discussão este ano é “Água para cidades: respondendo ao desafio urbano”. O assunto chama a atenção sobre o impacto do crescimento urbano, da industrialização e das mudanças climáticas nos recursos hídricos.
De acordo com a Agência Nacional de Águas (Ana), 66% das principais cidades brasileiras requerem investimentos em ampliações e adequações de sistemas produtores ou no aproveitamento de novos mananciais, resultando em investimentos de R$ 12 bilhões.
Vamos cuidar da água!
A água doce equivale a menos de 3% de toda água do mundo. O restante é constituído por água do mar e não potável. Desses 3%, mais de 2,5% estão congelados. Sendo assim, todas as necessidades de água doce dependem de 0,5% de água disponível no planeta! Some-se a isso o despejo de lixo, dejetos industriais e esgoto nos rios. A pouca água que existe fica ainda mais comprometida.
A situação é difícil e exige conscientização para que se evite o desperdício e a poluição. Pequenas mudanças de hábito fazem a diferença:
• Escovando os dentes: com a torneira fechada, claro! Você só precisa abrir na hora certa, quando vai enxaguar a boca. Assim, você deixa de desperdiçar até 80 litros de água.
• Na hora de lavar a louça, atenção: não deixe a torneira aberta enquanto ensaboa e aproveite para enxaguar toda a louça de uma vez só! Com isso você pode deixar de desperdiçar até 100 litros de água! E, já que não custa lembrar, utilize sabão ou detergente biodegradáveis, que não poluem os rios porque se decompõem facilmente.
• Quando for lavar o automóvel, use um balde! Pode não parecer, mas enquanto um banho de mangueira de meia hora consome até 560 litros, usando um balde o gasto não passaria de 40. Viu só a diferença? Os maiores desperdícios a gente nem nota.
• Lavar a calçada com a mangueira também é um desperdício. Por isso, também é melhor usar um balde, evitando-se um gasto que poderia chegar a 280 litros. O melhor mesmo é usar uma vassoura, que dispensa água!
• Banhos longos gastam de 95 a 180 litros de água. Banhos de banheira usam mais água ainda, cerca de 200 litros. Banhos rápidos economizam água e energia.
• Na hora de lavar a louça, atenção: não deixe a torneira aberta enquanto ensaboa e aproveite para enxaguar toda a louça de uma vez só! Com isso você pode deixar de desperdiçar até 100 litros de água! E, já que não custa lembrar, utilize sabão ou detergente biodegradáveis, que não poluem os rios porque se decompõem facilmente.
• Quando for lavar o automóvel, use um balde! Pode não parecer, mas enquanto um banho de mangueira de meia hora consome até 560 litros, usando um balde o gasto não passaria de 40. Viu só a diferença? Os maiores desperdícios a gente nem nota.
• Lavar a calçada com a mangueira também é um desperdício. Por isso, também é melhor usar um balde, evitando-se um gasto que poderia chegar a 280 litros. O melhor mesmo é usar uma vassoura, que dispensa água!
• Banhos longos gastam de 95 a 180 litros de água. Banhos de banheira usam mais água ainda, cerca de 200 litros. Banhos rápidos economizam água e energia.
Água de qualidade é sinônimo de vida
Sem água limpa e potável o ser humano adoece e morre. As pessoas precisam de água de qualidade para cozinhar, lavar, beber, assim como precisam de saneamento básico. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde mais de 3.500 crianças morrem diariamente por consumo de água insalubre ou por falta de higiene, ao passo que 1,8 milhão de pessoas morre todo ano de doenças diarréicas.
Cinco tendências que afetarão o uso de água doce
• Crescimento populacional: projeções indicam que a população atingirá oito bilhões de habitantes em 2030, se estabilizando em nove bilhões em 2050.
• Crescente riqueza: a taxa de diminuição da pobreza está se elevando, entretanto, a crescente aglomeração leva a um maior consumo de água.
• Expansão da atividade econômica: da industrialização até serviços como turismo e lazer, a atividade econômica está em franca expansão, demandando mais serviços como abastecimento de água e saneamento e exercendo ainda mais pressão sobre os recursos hídricos e os ecossistemas naturais.
• Rápida urbanização: pequenos poços privados e fossas sépticas atendem às necessidades de comunidades de baixa densidade, mas não às áreas urbanas densamente povoadas.
• Mudanças climáticas: elas podem aumentar as precipitações anuais e disponibilizar mais água doce em algumas regiões. Mudanças climáticas, a despeito das incertezas que as cercam, representam riscos à disponibilidade de água e aos sistemas de gestão de recursos hídricos.
• Crescente riqueza: a taxa de diminuição da pobreza está se elevando, entretanto, a crescente aglomeração leva a um maior consumo de água.
• Expansão da atividade econômica: da industrialização até serviços como turismo e lazer, a atividade econômica está em franca expansão, demandando mais serviços como abastecimento de água e saneamento e exercendo ainda mais pressão sobre os recursos hídricos e os ecossistemas naturais.
• Rápida urbanização: pequenos poços privados e fossas sépticas atendem às necessidades de comunidades de baixa densidade, mas não às áreas urbanas densamente povoadas.
• Mudanças climáticas: elas podem aumentar as precipitações anuais e disponibilizar mais água doce em algumas regiões. Mudanças climáticas, a despeito das incertezas que as cercam, representam riscos à disponibilidade de água e aos sistemas de gestão de recursos hídricos.
Água limpa: direito de todos
No mundo em que vivemos, um bilhão de pessoas têm acesso a fontes de águas melhoradas, enquanto 2,5 bilhões vivem sem saneamento básico. Estas últimas figuram entre as mais pobres do mundo e também como as mais propensas a adquirir doenças. De acordo com estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), a falta de abastecimento de água potável é responsável por 80% das mortes nos países em desenvolvimento.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Conheça os dez artigos que compõem a Declaração Universal dos Direitos da Água, criada pela ONU.
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte: Diocese de Colatina
http://www.diocesedecolatina.org.br/novodiocese/?page=lernoticia&id=2662
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