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Música na Liturgia: Cantos que acompanham o rito e cantos que são o rito


A Instrução Geral do Missal Romano (IGMR) traça uma distinção importante, mas muito pouco aplicada, entre os cantos da missa. Nesse sentido, o número 37 da IGMR afirma que existem cantos que (a) “constituem um rito ou ato independente“, tais como o hino do Glória, o salmo responsorial, a Aclamação ao Evangelho, o Sanctus, o canto depois da Comunhão; e outros que (b) “acompanham um rito, tais como o canto da entrada, das oferendas, da fração (Agnus Dei) e da Comunhão“. Como se vê, o próprio documento exemplifica, afirmando em qual categoria se inserem os cantos do próprio e do ordinário. 

Mas o que, na prática, essa diferença significa?
(a) Os cantos que acompanham o rito devem ser interrompidos assim que o gesto que acompanham chegar ao fim. O rito é o principal, e a música é mero acessório que o acompanha. É o caso, por exemplo, do canto que acompanha o ofertório: concluída a preparação das ofertas pelo sacerdote, os músicos devem interromper o canto assim que possível. Aqui, duas posturas erradas devem ser evitadas. Uma pelos músicos, a segunda pelo próprio celebrante: (I) deixar o sacerdote esperando no altar por muito mais tempo que o necessário; e (II) interromper os músicos no meio da execução, sem dar-lhes oportunidade para conclui-la. O critério para solucionar essa questão, contudo, seguem a razoabilidade: tanto os músicos devem manter-se atentos ao altar quanto os sacerdotes devem esperar que os músicos cheguem a um ponto em que possam concluir sua execução sem maiores prejuízos.
(b) Os cantos que são o rito, por outro lado, não são somente o acompanhamento de um gesto que se desenvolve no altar. Pelo contrário: em vez de ser acessório, aqui é o canto que ocupa a posição principal. Por isso, como tais cantos são o próprio rito, a celebração só prossegue quando os músicos terminarem sua execução. É o caso do Glória, do Sanctus e do Salmo Responsorial, por exemplo. Em todos esses casos a música é parte integrante de um momento da missa. Tanto que, se essas partes não puderem ser cantadas, seu texto deve ser dito pelo celebrante ou pelos fiéis, mesmo sem música.  


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