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E poooooode?! até pode, mas…

Em meio às muitas preocupações que cercam aqueles que realmente amam e se preocupam com a Liturgia da Santa Igreja Católica está a não muito nova questão de meninas no serviço do altar, atuando como coroinhas ou “acólitas” e o que pensar acerca disso.

  Cabe, no entanto, levar em consideração que, não devemos nos pautar apenas pela questão legalista do pode ou não pode. Liturgia é mais que isso.

Vamos por partes:

  Deve-se ter a consciência de que o Ministério do Acolitato está profundamente ligado ao Sacramento da Ordem uma vez que este sempre “permitiu [...] um consolador desenvolvimento das vocações sacerdotais” como ensinou nosso saudoso Cardeal Javierre Ortas.

  Deve-se ainda acabar com o mito de que a Igreja pode vir a ordenar mulheres, já que Nosso Senhor escolheu apenas homens para o Sacramento da Ordem. Nosso também saudoso e amado Papa João Paulo II ensinou em sua carta apostólica Ordinatio Sacerdotalis que a Igreja não tem a faculdade de ordenar mulheres:

"Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja."

  Esse é apenas um dos documentos que afirma que a Ordenação Sacerdotal é, e sempre será, reservada a homens.

  Seria isso uma demonstração de machismo por parte do Papa?

  Nada disso.

  O Catecismo da Igreja Católica (n. 369) afirma:
“Homem e mulher são criados em idêntica dignidade, à imagem de Deus”.
   Porém, tendo a mesma dignidade, homem e mulher tem diferentes funções. Não reconhecer essas diferenças seria o mesmo que querer que o homem engravide, o que evidentemente, atentaria contra a natureza.

  Vale lembrar que a criatura que viveu suas virtudes em grau mais heróico e que, portando foi a mais santa das criaturas foi uma mulher: a Virgem Maria, Mãe do Senhor e nunca foi ordenada mesmo sendo a Rainha do Céu e Rainha dos Sacerdotes.

Feitas as devidas considerações acerca da doutrina da Santa Igreja, voltemos à questão central: o que pensar que meninas sirvam no altar?

A Pontifícia Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos se pronunciou oficialmente sobre essa questão, em uma carta datada de 15 de março de 1994. Em resumo o documento afirma que:

  A Santa Sé não se opõe que meninas e senhoras sirvam no altar como “acólitas” se para isso existirem justas razões pastorais e que isso deve acontecer com a autorização do bispo local.

Diz também que essa decisão tem caráter permissivo e jamais impositivo o que quer dizer que um bispo não tem, de forma alguma, a obrigação de autorizar meninas coroinhas em sua diocese.

  Diz que deve ser feita uma catequese adequada a esse respeito para evitar qualquer pensamento do tipo: “A igreja já permite meninas como acólitas, daqui a pouco permitirá que sejam padres”, e outros absurdos do tipo.

  Afirma também que onde possível deve-se manter a nobre tradição de meninos no serviço do altar por relacionar, sabiamente, isso com questões vocacionais.

  Lembremo-nos sempre que a obediência a Deus passe pela obediência às normas promulgadas pela Igreja de Cristo. Não cabe a nós distorcer o sentido desta e de outras resoluções.

  Rezemos para que a Sagrada Tradição seja preservada afim de manifestarmos visivelmente s Glória do senhor através da Santa Liturgia de sempre.

Totus in corde Mariae, Semper

  Vicente Conrado

Postado no blog  Momento Liturgia em 08 de abril de 2010

Acessem: http://momentoliturgia.blogspot.com/

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